Considerando inadimplência de devedor, 5ª Câmara do TRT-SC homologa cláusula penal de 50% em conciliação
Os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC não entendem como exagerada e homologaram cláusula penal de 50% proposta em uma conciliação. Eles consideraram que o valor da indenização a ser paga em caso de descumprimento foi fixada de comum acordo entre as partes e que a execução se arrasta há três anos.