Considerando inadimplência de devedor, 5ª Câmara do TRT-SC homologa cláusula penal de 50% em conciliação

Os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC não entendem como exagerada e homologaram cláusula penal de 50% proposta em uma conciliação. Eles consideraram que o valor da indenização a ser paga em caso de descumprimento foi fixada de comum acordo entre as partes e que a execução se arrasta há três anos.

A ação trabalhista foi proposta em abril de 2011. Um mês depois aconteceu a primeira composição, ficando acertado que a dívida seria paga em sete parcelas, mas ela não foi cumprida.

Depois disso, todas as tentativas de cobrança feitas pela 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul foram infrutíferas e só no final do ano passado foi possível a penhora de um imóvel, apesar de o valor ser desproporcional em relação aos R$ 5 mil da dívida.

Agendado o leilão, em fevereiro deste ano, as partes fizeram um novo acordo, desta vez para pagamento em seis vezes. Mas, o juízo não homologou a parte referente à cláusula penal de 50% e a autora recorreu da decisão ao TRT-SC.

Os desembargadores consideraram todas essas dificuldades e que a autora já está aceitando receber o valor de forma parcelada. Além disso, que ela cedeu parte de seu direito, ou seja, mesmo aumentando em 50% o saldo devedor do acordo, o valor seria menor que aquele ao qual teria direito inicialmente.

Não cabe mais recurso da decisão.

Disponível em: http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/136708035/considerando-inadimplencia-de-devedor-5a-camara-do-trt-sc-homologa-clausula-penal-de-50-em-conciliacao

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