Uso indevido da imagem nas relações empregatícias

Atualmente muitos empregadores utilizam da imagem do empregado sem o consentimento deste para promover comercialmente seus produtos e serviços.

A Constituição Federal no artigo 5º, incisos V e X assegura a proteção ao direito à imagem do cidadão. Cabe ao indivíduo usar livremente a sua própria imagem ou impedir que outros a utilizem.

Contudo, diante das desigualdades sociais onde os trabalhadores precisam do emprego para garantir condições dignas de subsistência para a sua família, muitos empregados se sentem obrigados a cumprir com todas as exigências impostas pelo empregador, sabendo que se com este se indispor, estará correndo sérios riscos para a manutenção de seu emprego. Mas isso não significa que o empregado estará concordando tacitamente com a utilização de sua imagem.

A lesão ao direito do trabalhador fica configurada com o uso da imagem do empregado sem o consentimento deste que é titular do direito, e não é necessário que haja qualquer tipo de sofrimento à pessoa a qual teve sua imagem utilizada.

Caso a empresa esteja utilizando a imagem de determinado empregado para fazer propagandas de seus serviços ou produtos sem a permissão deste, poderá o mesmo ensejar a indenização tanto material quanto moral.

Esta indenização será fixada levando em consideração as circunstâncias factuais, as condições das partes, inclusive econômicas e desestimulando a prática adotada pela empresa, em relação aos seus empregados.

Portanto, caso esteja nesta situação você poderá procurar um profissional habilitado para dirimir suas dúvidas bem como ajuizar a ação competente para resguardar seus direitos e garantias fundamentais.

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