TJSC – Provedor sofre condenação por desídia que expôs mulher ao ridículo nas redes sociais

A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por dano moral a uma mulher que teve suas fotos divulgadas num perfil falso na rede social Facebook.

A autora alega que não só ela como também amigos e familiares utilizaram mecanismo disponibilizado pelo próprio provedor para denunciar a violação, porém a página só foi excluída após decisão judicial de 1º grau.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, explicou que o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima.

“Diante disso, verifica-se que restou configurada a omissão por parte do réu, que, após as denúncias a si reportadas, não tomou atitude alguma, tampouco buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por meio do registro do número de protocolo (IP) dos computadores, meio que poderia ter utilizado a fim de auxiliar a autora”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.006119-3).Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/provedor-sofre-condenacao-por-desidia-que-expos-mulher-ao-ridiculo-nas-redes-sociais

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