Arrependimento de compra fora do prazo não gera indenização
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília que negou pedido de ressarcimento e indenização de consumidora ante a desistência da compra de ingressos adquiridos via Internet. A decisão foi unânime.