Cidadania e o Direito do Trabalho: ampliação da Licença Maternidade
Cidadania e o Direito do Trabalho: ampliação da Licença Maternidade
Uma das finalidades fundamentais do Direito do Trabalho é assegurar o respeito à dignidade e a cidadania da trabalhadora brasileira. A licença maternidade é um direito constitucional assegurado a mulher trabalhadora empregada. O Programa Empresa Cidadã instituído pela Lei nº 11.770/08 prorrogou a licença maternidade por mais 60 dias, melhorando as condições sociais das mulheres que poderão acompanhar de forma cuidadosa os primeiros meses de vida de seu (s) filho(s).
A trabalhadora empregada de empresa privada possui a prerrogativa de requerer a prorrogação da licença maternidade à empregadora até o final do primeiro mês após o parto. Esta prorrogação também é estendida à empregada que adotar uma criança e que obtiver a guarda judicial, com variação no período de afastamento conforme a faixa etária da criança.
Segundo o artigo 4º da Lei 11.770/08, a empregada “não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.” Caso descumpra tal requisito, perderá a prorrogação da licença maternidade.
A empresa tem a faculdade de aderir ao Programa Empresa Cidadã, ficando responsável pelo pagamento da remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença maternidade. Caso a empresa promova a adesão ao programa poderá deduzir no imposto de renda devido, a remuneração paga nesses 60 dias de prorrogação.
O processo de adesão pode ser realizado através do site da Receita Federalhttp://www.receita.fazenda.gov.br.
As servidoras da administração pública, direta, indireta e fundacional poderão requerer o direito desde que a administração institua um programa que garanta prorrogação da licença maternidade.
Assim, assegurar a proteção à maternidade é investir na saúde, na segurança e em direitos sociais ampliando-se sobremaneira a qualidade de vida à sociedade brasileira.