ALIENAÇÃO PARENTAL – Lei 12.318/2010
A alienação parental consiste na interferência de um dos genitores, avós ou do responsável legal na formação psicológica da criança ou do adolescente causando prejuízos na manutenção dos vínculos familiares com o outro genitor. Assim, a Lei 12.320/2010 determina que o genitor que fomentar a desqualificação da conduta, dificultar o contato ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, impedindo o exercício do direito de convivência familiar poderá perder a guarda e sofrer a aplicação de multa.
Os pais que tiverem promovendo a alienação dos filhos estão ferindo diretamente o direito fundamental da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Portanto, ocorrida à alienação ou indício dela, poderá a parte requerer de ofício a qualquer momento processual, mediante tramitação prioritária, em ação autônoma ou incidental, a averiguação e abstenção desta conduta para assegurar a reaproximação ou a manutenção da convivência do genitor com a criança e com o adolescente.
Garanta seus direitos e de sua família. E caso necessitar de maiores informações para coibir a alienação parental procure um profissional habilitado e promova a ação competente.